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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO TRATAMENTO ATRAVÉS DE SESSÕES DE APLICAÇÃO DE OZÔNIO MEDICINAL (UMA MISTURA DE OZÔNIO E OXIGÊNIO) POR DIVERSAS VIAS DE ADMINISTRAÇÃO, DA PRÁTICA INTEGRATIVA E COMPLEMENTAR (PICS) DE OZONIOTERAPIA, BUSCANDO AMPLIAR O ATENDIMENTO OFERTADO AOS PACIENTES QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO E TRATAMENTO NA ÁREA DA SAÚDE, COM BASE NO QUE PRECONIZA A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS) QUANTO AO RECONHECIMENTO E A INCORPORAÇÃO DAS MEDICINAS TRADICIONAIS E COMPLEMENTARES NOS SISTEMAS NACIONAIS DE SAÚDE, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA, QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DESTE, RESPEITANDO A FORMA DE CONTRATAÇÃO ESTATUÍDA PELA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1.993, E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, ESPECIALMENTE AQUELA PREVISTA EM SEU ART. 25, CAPUT.
No dia e hora supramencionados, na sede da Prefeitura Municipal de Aripuanã, realizou-se sessão pública para rever toda documentação apresentada pelos interessados ao Chamamento Público nº 01/2022 e para informar e dar ciência a todos os membros da Comissão Permanente de Licitação sobre ofício encaminhado pela empresa B. C. WAINER SIQUEIRA, após a mesma ter recebido o julgamento da Comissão datado de 30 de Março do corrente.
Ato inicial, a Presidente da Comissão de Licitação nomeada pela Portaria n.º 14.040/2022, informou e demonstrou a todos os membros o documento enviado pela empresa B. C. WAINER SIQUEIRA no dia 04 de Abril de 2.022, o qual solicita cópia integral do processo de credenciamento nº 01/2022, bem como requer também a suspensão de prazo até que os autos do processo sejam franqueados para vistas à interessada.
Ato contínuo, por determinação da Sra. Presidente, foi reanalisada toda documentação apresentada pelos interessados, e após, manteve-se o resultado do mesmo julgamento da sessão anterior que tornou-se CREDENCIADA a empresa PARISE E PARISE LTDA e NÃO APTA para ser credenciada a empresa B. C. WAINER SIQUEIRA, qual seja:
Quanto à análise dos documentos apresentados pela empresa B. C. WAINER SIQUEIRA, ficou constatado que a mesma apresentou aCertidão Negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo Distribuidor da sede da Pessoa Jurídica; ou de execução Patrimonial expedida no domicílio da pessoa jurídica” emitida dentro de 90 (noventa) dias, porém conforme documento, o mesmo encontra-se vencido, ou seja, sua data validade expirou-se em 16/03/2022, estando em desacordo com o solicitado em edital “item 8.1.3 letra (a)”
Com relação a proposta apresentada pela empresa acima, verificou-se também que a mesma ofertou valores acima do que foi estabelecido em Edital.
Com relação ao atestado de Capacidade Técnica apresentado pela empresa, salienta-se que foi realizada diligência pela Comissão Permanente de Licitação por telefone e através de e-mail à empresa emissora do atestado, porém sem êxito, pois não foi possível a obtenção de maiores informações para verificação do mesmo. No entanto, informamos que novamente será realizada por esta Comissão, nos termos do art. 43 § 3o, nova diligência para obtenção de maiores informações sobre o atestado apresentado, afim de assegurar esta Comissão com relação ao cumprimento da capacidade técnica da interessada.
Lei 8.666/93...
Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
….
§ 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
Com relação à empresa PARISE E PARISE LTDA, após a revisão de todos os documentos, verificou-se que a mesma atendeu todos os itens solicitados em edital, mantendo-se CREDENCIADA no chamamento público 001/2022, podendo ser contratada por esta Prefeitura.
Nesse sentido, em atendimento ao item 6.7 do Edital, fica a empresa B. C. WAINER SIQUEIRA, NOTIFICADA das constatações feitas por esta Comissão Permanente de Licitação para, caso queira, realizar as correções necessárias para posteriormente ser considerada credenciada pelo município no Chamamento Público nº 001/2022, senão vejamos:
Edital
“Item 6.7. Sendo constatada a não apresentação de todos os documentos de habilitação nos termos deste instrumento convocatório, a Administração Municipal deverá:
a) Notificar o interessado, por escrito, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, para saneamento da situação, justificando e motivando seu pedido de acordo com os termos estabelecidos no edital, concedendo-lhe o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou outro designado distante do caso em concreto. O saneamento da situação se dará mediante apresentação de documentos eventualmente faltantes.
b) Caso não haja a providência durante o período, a Comissão Permanente de Licitações proporão fundamentadamente o arquivamento da proposta do interessado, juntando tal informação no processo de chamamento respectivo, sendo descartada a documentação apresentada.
c) Havendo novo interesse por parte do prestador, escoimados os motivos que ensejaram o
arquivamento do pedido anterior, nova proposta e documentação poderão ser enviados seguindo os mesmos trâmites estabelecidos em edital.’’
Nada mais havendo a tratar, a Presidente declarou encerrada a reunião, lavrando-se esta ata que, lida e aprovada, vai assinada pelos membros da Comissão de Licitação para posterior ciência aos interessados.
Aripuanã - MT, 06 de abril de 2022.
Comissão de Licitação:
Elen Cristina Soares Macedo __________________________________________
Presidente da CPL
Sidnei Pereira de Souza Junior __________________________________________
Secretário
Rosemari Zanela __________________________________________
Membro Equipe de Apoio
Noama Vieira __________________________________________
Membro Equipe de Apoio