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LEI ORDINÁRIA Nº 1.336 DE 06 DE ABRIL DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo a ceder em regime de Comodato à Cooperativa de Pequenos Produtores Rurais de Campinápolis Máquinas de Costura Industrial, e dá outras providências.”
JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar a Concessão de Uso de Bens, por Comodato, à Cooperativa de Pequenos Produtores Rurais de Campinápolis – COOPERCAMP, com sede à Av. Benônico José Lourenço, Parque de Exposições Nazih Jamal, inscrita no CNPJ nº 09.541.356/0001-07, a qual recebe os seguintes bens móveis sob sua guarda:
I – 01 (uma) máquina de costura 1 (uma) máquina de costura overloque semi industrial 3000 R, no valor de R$ 4.190,00 (quatro mil cento e nove reais);
II – 01 (uma) máquina de costura Goloneira sunspecial com motor, no valor de R$ 5.690,00 (cinco mil seiscentos e noventa reais);
III- 01 (uma) máquina de costura reta sunspecial direct drive, no valor de R$ 2.790,00 (dois mil setecentos e noventa reais);
IV – 01 (uma) máquina de costura da Brother QB9110, no valor de R$ 2.290,00 (dois mil duzentos e noventa reais);
§1º. As máquinas de costura, ora cedidas encontram-se numeradas com plaquetas sob os números: nº 24563, nº 24564, nº 24565, nº 24566, a fim de confirmar o cadastro destas aos bens públicos do município;
§ 2º. As máquinas em destaque encontram-se situadas à sede da Cooperativa – COOPERCAMP, qual seja: Av. Benônico José Lourenço, Parque de Exposições Nazih Jamal, onde permanecerão sob responsabilidade desta.
Art. 2º. A cedência dos bens, descritos no artigo anterior, se dá com os seguintes objetivos:
I. Promover treinamentos às mulheres da agricultura familiar ou demais interessados;
II. Auxiliar na produção de artesanatos pelos produtores da agricultura familiar;
III. Dar suporte na produção de peças de moda íntima ou outros vestuários pelas mulheres do campo;
IV. Oportunizar o acesso a equipamentos de qualidade, para que possibilite a realização de trabalhos que possa complementar a renda familiar;
V. Incentivar o fortalecimento da economia local;
VI. Produção sustentável e familiar;
Art. 3º. A Cooperativa de Pequenos Produtores Rurais de Campinápolis – COOPERCAMP deverá apresentar relatório anual junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comercio até o final do mês de março de cada ano, com intuito de demonstrar a boa utilização dos bens, o estado de conservação destes.
Parágrafo único. É de inteira responsabilidade da Cooperativa – COOPERCAMP- a conservação das máquinas de costura oriundas da presente autorização de uso.
Art. 4º O presente Termo de Comodato terá validade de 3 (três) anos podendo ser renovado por igual período desde que haja interesse de ambas as partes.
Parágrafo único. A gestão, fiscalização e acompanhamento do referido Termo de Cooperação Técnica, é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio.
Art. 5º. Será de inteira responsabilidade da Cooperativa – COOPERCAMP eventuais situações que envolvam acidentes, roubos, furtos, extravios ou danos nas máquinas, objeto do presente Termo de Cooperação.
Art. 6º. Ocorrerá a revogação do teor da presente lei a qualquer momento, a bem do interesse público, ou em sendo verificado a violação de quaisquer dos dispositivos legais supramencionados.
Art. 7º. O Anexo I, correspondente ao Termo de Comodato, faz parte integrante da presente lei.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis – MT, 06 de abril de 2022.
JOSÉ BUENO VILELA
Prefeito Municipal.
Anexo I.
CONTRATO DE CONTRATO DE COMODATO Nº 01/2022
O Município de Campinápolis-MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 00.965.152/0001-29, com sede na Avenida Benônico Jose Lourenço nº. 2.0170, doravante denominado COMODANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. JOSÉ BUENO VILELA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG 470055 SSP/MT, CPF nº 468.583.931-53, residente e domiciliado à Rua Anastácio Feliciano Alves, nº 1.420, centro, Campinápolis – MT, e, de outro lado, a COOPERATIVA DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE CAMPINÁPOLIS – COOPERCAMP, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede à Av. Benônico José Lourenço, Parque de Exposições Nazih Jamal, inscrita no CNPJ nº 09.541.356/0001-07, doravante denominado COMODATÁRIO, neste ato representado pelo Presidente da Cooperativa: Sr. João Olímpio Rosa, brasileiro, casado, produtor rural, portador da C. I. nº M5339142 SSP MG, CPF nº 365.328.356-68, residente e domiciliado à Av. Laudelino D. de Araújo, nº 1.730, Centro, Campinápolis – MT, resolvem firmar o presente Contrato de Comodato, com base na lei Municipal n° 1.336/2022, nos termos das Cláusulas abaixo destacadas:
Cláusula Primeira: Do Objeto.
1.1. O presente Contrato de Comodato tem seu fundamento os termos descritos no art. 1º da lei municipal nº 1.336/2022, tendo como bens objeto aqueles abaixo descritos:
I – 01 (uma) máquina de costura 1 (uma) máquina de costura overloque semi industrial 3000 R, no valor de R$ 4.190,00 (quatro mil cento e nove reais);
II – 01 (uma) máquina de costura Goloneira sunspecial com motor, no valor de R$ 5.690,00 (cinco mil seiscentos e noventa reais);
III- 01 (uma) máquina de costura reta sunspecial direct drive, no valor de R$ 2.790,00 (dois mil setecentos e noventa reais);
IV – 01 (uma) máquina de costura da Brother QB9110, no valor de R$ 2.290,00 (dois mil duzentos e noventa reais);
1.2. As máquinas de costura, ora cedidas encontram-se numeradas com plaquetas sob os números: nº 24563, nº 24564, nº 24565, nº 24566, a fim de confirmar o cadastro destas aos bens públicos do município;
1.3. As máquinas em destaque encontram-se situadas à sede da Cooperativa – COOPERCAMP, qual seja: Av. Benônico José Lourenço, Parque de Exposições Nazih Jamal, onde permanecerão sob responsabilidade desta.
Cláusula Segunda: Da finalidade:
2.1. A Comodatária empregará a utilização dos bens cedidos com objetivo de:
I. Promover treinamentos às mulheres da agricultura familiar ou demais interessados;
II. Auxiliar na produção de artesanatos pelos produtores da agricultura familiar;
III. Dar suporte na produção de peças de moda íntima ou outros vestuários pelas mulheres do campo;
IV. Oportunizar o acesso a equipamentos de qualidade, para que possibilite a realização de trabalhos que possa complementar a renda familiar;
V. Incentivar o fortalecimento da economia local;
VI. Produção sustentável e familiar;
Cláusula Terceira – Das Obrigações e Responsabilidades:
3.1 Do Comandante:
a) Transferir a posse dos bens relacionados na Cláusula Primeira mediante a assinatura do presente Contrato de Comodato, sem que sejam geradas despesas ou custos para a Comodatária decorrentes da entrega dos bens; b) Acompanhar a correta utilização dos bens segundo a finalidade estabelecida na Cláusula Segunda; c) O Comodante não se responsabilizará por qualquer vício redibitório, pela evicção dos bens ou qualquer outra forma de responsabilização contratual ou extracontratual;3.2 Da Comodatária:
a) Receber o bem, mediante assinatura do presente Contrato de Comodato; b) Responsabilizar-se pela guarda, manutenção, reparo, substituição de peças, bem como zelar pelo bom funcionamento, mantendo dos bens, em bom estado de uso e conservação; c) Responsabilizar-se, integralmente, a partir do efetivo recebimento dos bens, por quaisquer ônus e obrigações que recaiam sobre estes ou decorram de sua utilização, os quais não poderão ser imputados ao Comodante, ainda que subsidiariamente. d) Responsabilizar-se por eventuais situações que envolvam acidentes, roubos, furtos, extravios ou danos nas máquinas.Cláusula Quarta: Das Condições Especiais :
4.1 A Comodatária não poderá utilizar o bem em desacordo com as finalidades descritas na Cláusula Segunda do presente Contrato de Comodato, sob pena de reversão.
4.2. Em nenhuma hipótese, a Comodatária terá direito a ressarcimento, por parte do Comodante, das despesas com manutenção do bem.
4.3. A Comodatária deverá apresentar relatório anual junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comercio até final de março de cada ano, demonstrando a forma de utilização das mesmas, o estado de conservação destas, além de apresentação de fotos destas e cronogramas de treinamentos realizados.
4.4. A gestão, fiscalização e acompanhamento do referido Termo de Cooperação Técnica, é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio.
Cláusula Quinta: do Prazo:
5.1 O presente Contrato de Comodato terá validade de 3 (três) anos podendo ser renovado por igual período desde que haja interesse de ambas as partes.
Cláusula Sexta: da Extinção:
6.1. O descumprimento deste Contrato de Comodato acarretará sua extinção, de imediato;
6.2. O presente Contrato de Comodato poderá ainda ser extinto a qualquer momento, a bem do interesse público, com a comunicação antecipada deste ato;
Cláusula Sétima: Do Foro:
7.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Campinápolis – MT, para a solução de qualquer divergência ou conflito oriundo da presente relação.
E, por estarem acertados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor.
Campinápolis, 06 de abril de 2022.
_______________________________
JOSÉ BUENO VILELA
Prefeito Municipal
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COOPERATIVA DE PEQUENOS PROD. RURAIS DE CAMPINÁPOLIS – COOPERCAMP
João Olímpio Rosa
Presidente
TESTEMUNHAS:
1. Nome______________________________________________________________
CPF Nº: __________________________________________
2.Nome:_____________________________________________________________
CPF Nº:__________________________________________