Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Abril de 2022.

​LEI Nº 1.337, DE 06 DE ABRIL DE 2022.

LEI Nº 1.337 DE 06 DE ABRIL DE 2022.

Altera a lei nº 1.072/2014, relativa à quantidade de vagas de Professores junto às Aldeias Indígenas.”

JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

Art.. A Lei Ordinária nº 1.072/2014 passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 9. Fica alterado o quantitativo de vagas constantes do Anexo I, o qual faz parte integrante desta lei.

ANEXO I

Lei n° 1072/2014

Ord.

CARGO

ESCOLA

CH

REM.

N° VAGAS

JUSTIFICATIVA

01

Professor

Rurais Indígenas

20

PCCS

200

Inexistência de concursados

*CH – Carga Horária *REM. – Remuneração

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis – MT, em 06 de abril de 2022.

JOSÉ BUENO VILELA

Prefeito Municipal