Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Abril de 2022.

COVID-19: DECRETO Nº 18/2022, DE 06 DE ABRIL DE 2022.

“DISPÕE SOBRE O USO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO CONTRA A COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO”

O Excelentíssimo Senhor MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, Prefeito de Porto Esperidião//MT, no uso das atribuições legais, conferidas pelos artigos 64, II da Lei Orgânica do Município;

Considerando o Decreto Estadual n.º 1.304, de 08 de março de 2022.

Considerando as informações referentes ao cenário epidemiológico decorrente de COVID-19 disponibilizado pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato, por meio do Painel Interativo atualizado diariamente.

Considerando o Boletim Epidemiológico da COVID-19 emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, em 06 de abril de 2022.

DECRETA

Art. 1º A utilização de máscaras de proteção individual, no âmbito do município de Porto Esperidião, passa a ser facultativa em locais abertos e fechados, exceto para:

a) Idosos acima de 70 (setenta) anos;

b) Imunossuprimidos;

c) Pacientes com comorbidades;

d) Pessoas não imunizadas contra COVID-19

e) Pessoas com sintomas gripais, bem como aquelas que tiveram contato recente com pacientes acometidos pela covid-19.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 49/2020, de 27 de julho de 2020.

Porto Esperidião/MT, 06 de abril de 2022.

MARTINS DIAS DE OLIVEIRA

PREFEITO