Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 1.520/2022
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL DE 2022, MANTÉM O CUSTO NORMAL E MODIFICA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, CUSTEADOS PELO ENTE FEDERATIVO, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA MF 464/2018 E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A contribuição previdenciária de responsabilidade dos servidores ativos, relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários, necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS se mantém em 14,00% (quatorze por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.
Art. 2° - A contribuição previdenciária de responsabilidade dos aposentados e pensionistas, relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários, necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS se mantém de 14,00% (quatorze por cento), incidente sobre a parcela dos proventos concedidos pelo RPPS que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
Art. 3º - A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS se mantém em 17,60% (Dezessete inteiros e sessenta centésimos por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.
Art. 4° - Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, despendido em aportes financeiros anuais devidas pelo Ente, definidas na tabela anexo a esta Lei.
Art. 5º - A cobrança das contribuições previdenciárias relativas ao Ente prevista no artigo 4º será exigida a partir do primeiro dia do mês subsequente, após decorrido o prazo de 90 (noventa) dias da data de publicação desta lei, conforme preceitua o § 6º do artigo 195 da Constituição Federal de 1988.
Art. 6º - Fica homologado os resultados do Relatório da Reavaliação Atuarial nº 1.772/2022, data focal 31/12/2021, realizada em 18 de fevereiro de 2022.
Art. 7º - Revoga-se neste ato, a Lei Municipal nº 1.451 de 8º de junho de 2021.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga - Mato Grosso, aos sete (07) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
PERÍODO | ANO | SALDO DEVEDOR | AMORTIZAÇÃO | JUROS | APORTE ANUAL (12 Parcelas mensais) |
0 | (37.794.846,86) | ||||
1 | 2022 | (39.079.156,72) | (1.284.309,86) | 1.848.168,01 | 563.858,16 |
2 | 2023 | (39.690.667,36) | (611.510,64) | 1.910.970,76 | 1.299.460,12 |
3 | 2024 | (39.671.258,62) | 19.408,74 | 1.940.873,63 | 1.960.282,37 |
4 | 2025 | (39.630.352,56) | 40.906,07 | 1.939.924,55 | 1.980.830,62 |
5 | 2026 | (39.565.645,29) | 64.707,26 | 1.937.924,24 | 2.002.631,50 |
6 | 2027 | (39.474.595,57) | 91.049,73 | 1.934.760,05 | 2.025.809,78 |
7 | 2028 | (39.354.400,28) | 120.195,29 | 1.930.307,72 | 2.050.503,01 |
8 | 2029 | (39.201.967,56) | 152.432,72 | 1.924.430,17 | 2.076.862,89 |
9 | 2030 | (39.013.887,09) | 188.080,47 | 1.916.976,21 | 2.105.056,69 |
10 | 2031 | (38.786.397,31) | 227.489,78 | 1.907.779,08 | 2.135.268,86 |
11 | 2032 | (38.515.349,30) | 271.048,01 | 1.896.654,83 | 2.167.702,83 |
12 | 2033 | (38.196.166,97) | 319.182,33 | 1.883.400,58 | 2.202.582,91 |
13 | 2034 | (37.823.803,06) | 372.363,91 | 1.867.792,56 | 2.240.156,47 |
14 | 2035 | (37.392.690,73) | 431.112,33 | 1.849.583,97 | 2.280.696,30 |
15 | 2036 | (36.896.690,08) | 496.000,65 | 1.828.502,58 | 2.324.503,23 |
16 | 2037 | (36.329.029,21) | 567.660,86 | 1.804.248,14 | 2.371.909,01 |
17 | 2038 | (35.682.239,25) | 646.789,97 | 1.776.489,53 | 2.423.279,49 |
18 | 2039 | (34.948.082,59) | 734.156,65 | 1.744.861,50 | 2.479.018,15 |
19 | 2040 | (34.117.473,90) | 830.608,69 | 1.708.961,24 | 2.539.569,93 |
20 | 2041 | (33.180.392,87) | 937.081,03 | 1.668.344,47 | 2.605.425,51 |
21 | 2042 | (32.125.788,06) | 1.054.604,82 | 1.622.521,21 | 2.677.126,03 |
22 | 2043 | (30.941.470,82) | 1.184.317,23 | 1.570.951,04 | 2.755.268,27 |
23 | 2044 | (29.613.998,37) | 1.327.472,45 | 1.513.037,92 | 2.840.510,37 |
24 | 2045 | (28.128.544,75) | 1.485.453,62 | 1.448.124,52 | 2.933.578,14 |
25 | 2046 | (26.468.758,55) | 1.659.786,20 | 1.375.485,84 | 3.035.272,04 |
26 | 2047 | (24.616.606,05) | 1.852.152,51 | 1.294.322,29 | 3.146.474,80 |
27 | 2048 | (22.552.198,11) | 2.064.407,94 | 1.203.752,04 | 3.268.159,97 |
28 | 2049 | (20.253.599,40) | 2.298.598,71 | 1.102.802,49 | 3.401.401,19 |
29 | 2050 | (17.696.617,89) | 2.556.981,51 | 990.401,01 | 3.547.382,52 |
30 | 2051 | (14.854.572,72) | 2.842.045,17 | 865.364,61 | 3.707.409,78 |
31 | 2052 | (11.698.038,25) | 3.156.534,48 | 726.388,61 | 3.882.923,08 |
32 | 2053 | (8.194.561,67) | 3.503.476,57 | 572.034,07 | 4.075.510,64 |
33 | 2054 | (4.308.351,72) | 3.886.209,95 | 400.714,07 | 4.286.924,02 |
34 | 2055 | 64,78 | 4.308.416,50 | 210.678,40 | 4.519.094,90 |
35 | 2056 | - | - | - | - |