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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2022
Termo de cooperação técnica que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena – MT e a Câmara Municipal de Nova Santa Helena - MT.
CONSIDERANDO as condições da estrutura física da Câmara municipal;
CONSIDERANDO que os serviços de reforma caracterizam obra e/ou serviço de engenharia;
CONSIDERANDO que há necessidade de desenvolver projeto arquitetônico, planilha orçamentária, memorial descrito, através de profissional habilitado, para que possa dar início ao processo de contratação para execução da reforma;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Nova Santa Helena - MT não dispõe de servidor com formação técnica;
CONSIDERANDO que a cooperação mútua entre os órgãos do Município contribui para a eficiência da atuação estatal.
O MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.214.704/0001-18, com sede no Paço Municipal José Gabriel Lorca, s/nº, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. PAULINHO BORTOLINI, no exercício de seu mandato, e, de outro lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 04.214.699/0001-43, com sede na Avenida Brasil, nº 56, Bairro Centro, representada pelo seu Presidente Sr. ADEMIR DIAS DA SILVA,no exercício de seu mandato, ajustam entre si o presente Termo de Cooperação Técnica, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objetivo do presente Termo de Cooperação Técnica é o apoio técnico-operacional da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena para a Câmara Municipal de Nova Santa Helena - MT, na disponibilização do Engenheiro Civil, servidor efetivo do Município, para elaboração de projetos, elaboração de Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro, (composição de BDI), memorial Descritivo referente aos serviços a serem executados, acompanhamento da obra, responsabilidade técnica, fiscalização, medição, bem como qualquer outro ato de sua competência, referente à execução da obra de Reforma do prédio da Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT.
§ 1º -Ficam a cargo do Engenheiro Civil todos os atos de condução da fase interna (projeto, memorial descrito, planilha orçamentária, cronograma físico Financeiro), bem como da fase externa (execução da obra, medição, fiscalização), nos termos da legislação de regência.
§ 2º - Todas as competências atribuídas à autoridade superior ou não atribuídas expressamente ao Engenheiro Civil, permanecem sob a responsabilidade da Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS:
O apoio técnico-operacional não gerará para a Câmara Municipal quaisquer custos relativos à realização de cada um dos procedimentos que se fizerem necessários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
São obrigações do Município de Nova Santa Helena/MT:
I – Disponibilizar o servidor Engenheiro Civil, necessário para a realização dos procedimentos de execução da obra de Reforma do prédio da Câmara Municipal;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL:
São obrigações da Câmara Municipal de Nova Santa Helena - MT:
I – Arcar com todos os custos oriundos dos procedimentos.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O prazo de vigência deste Termo de Cooperação Técnica inicia-se na data de sua assinatura, findando-se em 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO:
A publicação desteInstrumento, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Câmara Municipal de Nova Santa Helena - MT.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO:
O Termo de Cooperação Técnica poderá ser cancelado por superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexequível, ou por vontade das partes, bastante para tanto a notificação prévia de 30 (trinta) dias, e desde que não haja nenhum procedimento em curso.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o cancelamento seja notificado com processo de execução da obra em curso, surtirá efeitos tão logo seja finalizado.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Itaúba, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para validade do que pelas partes foi pactuado, forma-se este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que surta efeitos jurídicos e legais.
Nova Santa Helena – MT, 04 de abril de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA – MT
PAULINHO BORTOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA – MT
ADEMIR DIAS DA SILVA
PRESIDENTE
Testemunhas:
1. _____________________________2. ____________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF: