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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
RECURSOS DO DEPUTADO ESTADUAL LÚDIO CABRAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 O presente Regulamento contém 10 (dez) anexos como partes integrantes da seleção aqui regida, sendo estes:
ANEXO I – Ficha de Inscrição;
ANEXO II – Declaração de Grau de Parentesco;
ANEXO III – Planilha de cronograma de execução;
ANEXO IV – Planilha de execução de orçamento;
ANEXO V – Declaração de não sobreposição de recursos;
ANEXO VI – Check list com documentos a serem inseridos;
ANEXO VII – Formulário de Interposição de Recurso;
ANEXO VIII – Check list – Formalização;
ANEXO IX – Check list – Prestação de Contas;
ANEXO X – Formulário – Relatório de Cumprimento de objeto e de Prestação de Contas.
2. DO OBJETO.
2.1 Constitui objeto do presente Regulamento a realização de Seleção de 15 (quinze) ações culturais de artistas, agentes e trabalhadores da cultura do Município de Cáceres, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), apresentado por Pessoa Física, Espaços/Grupos Culturais e ainda Coletivos sem personalidade jurídica, totalizando o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com o propósito de dar visibilidade e promovê-los enquanto protagonistas dentro de suas realizações nos seus diversos segmentos, priorizando proponentes mulheres que nunca captaram recursos públicos e acessaram fundos e editais de cultura, bem como ações nos bairros periféricos e áreas rurais.
2.2 Os produtos das ações culturais poderão ser físicos e/ou virtuais, como: live's, livros, peças teatrais, oficinas, dossiês, que permitirão o conhecimento das referências culturais das diversas localidades do município de Cáceres, produzidos em uma ou mais linguagens artísticas e/ou segmentos culturais voltadas para a valorização dos saberes e fazeres, mestres, artistas, produtores culturais dos seguimentos:
I. Artesanato;
II. Arte Inclusiva;
III. Artes plásticas e visuais
IV. Arte Urbana
V. Audiovisual
VI. Cultura digital, jogos eletrônicos e arte-tecnologia
VII. Cultura popular e manifestações tradicionais e originárias
VIII. Dança
IX. Design e moda
X. Diversidade e cultura LGBTI+
XI. Fotografia
XII. Gastronomia
XIII. Livro, leitura, escrita, literatura e cotação de histórias, dentre outra
2.3. O Regulamento é aberto à inscrição de propostas de conteúdos artísticos-culturais de seguimentos diversos, em formatofísico e/ou virtual, e os conteúdos selecionados deverão ser disponibilizados e irão ocupar plataformas digitais da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, além de compor um acervo público de obras de artistas, grupos e profissionais da cultura do Município de Cáceres – Mato Grosso.
2.4. Serão selecionados conteúdos destinados a todos os públicos, seguindo as regras de formato físico ou de veiculação nas plataformas digitais e redes sociais.
2.5. Os proponentes podem fazer uso de tecnologias que permitam a produção de conteúdos de forma individual ou coletiva, desde que resguardados as condições previstas no item 2.2 deste Regulamento.
2.6. Os proponentes selecionados deverão inserir (se possuir) em suas plataformas digitais (páginas, sites, redes sociais) as programações de seus trabalhos e postarem os produtos desenvolvidos, compondo as programações propostas pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura - SMTC, durante a realização do Festival Esperançar – Baba Cleiber, com início previsto após seleção, conforme cronograma, item 14.1, a ser anunciado pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
2.7. Outras orientações visando o fortalecimento da identidade do Festival Esperançar – Baba Cleiber, serão acordadas posteriormente junto à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e Conselho Municipal de Cultura.
3. DA JUSTIFICATIVA.
3.1 A presente proposta tem como pauta principal propagar e valorizar os produtos e trabalhos artísticos de artistas e agentes culturais de Cáceres, visando divulgar e estimular talentos e proporcionar contato da comunidade com os artistas locais. Cáceres, por ser uma cidade de fronteira, enfrentam-se muitos problemas reais entre adolescentes e jovens propensos à marginalização, por estarem expostos a situações de riscos de envolvimento com drogas ilícitas. Nossa meta é viabilizar o desenvolvimento de ações que permitam que cidadãos cacerenses possam deixar registrado na história das nossas culturas suas criatividades artísticas, bem como estimulem o surgimento de novos líderes e artistas comprometidos com a cultura local e com a causa da transformação desse país, partindo do lugar onde vivemos. Acreditamos que o século 21 se configura com base na economia criativa, nos princípios da cidadania e da sustentabilidade, e a arte é um instrumento sensibilizador que age intimamente em cada indivíduo, sendo capaz de motivar, melhorar a autoestima e elevar o nível mental de cada pessoa, bem como despertar nos adolescentes e jovens o protagonismo de suas próprias vidas e da cidade onde vivemos. Por fim, essa proposta se justifica por contribuir para a promoção e garantia dos direitos culturais, conforme inscritos e definidos na nossa Constituição de 1988, artigos 215, 216 e 216-A.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão se inscrever na presente Seleção Pública, proponentes residentes e domiciliados no Município de Cáceres, em situação de vulnerabilidade social, com enfoque em mulheres, trans, LGBTQI+, jovens e adultos, mestres da cultura popular, pessoas que nunca acessaram recursos oriundos de editais públicos de cultura:
a) Pessoa Física;
b) Grupos/Coletivos sem personalização jurídica
PARÁGRAFO ÚNICO – é vedada a participação de um mesmo proponente em mais de uma modalidade
4.1.1 Proponentes Pessoa Física, Grupos ou Coletivos sem personalidade jurídica, e seus integrantes, deverão estar sediados em Cáceres na data de publicação do Regulamento, devendo apresentar no ato da inscrição comprovante de residência atual, sendo aceito ao menos 01 comprovante dos últimos 03 meses a contar da data da publicação do Regulamento.
4.2 As inscrições acontecerão de forma presencial na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, localizada na Rua Riachuelo, 01 – Centro – Cáceres/ MT, onde o proponente deverá entregar em envelope lacrado, com seu nome completo e número de telefone: a ficha de inscrição, a proposta de trabalho, juntamente com todos os anexos e toda regulamentação pertinente.
5. DA ACESSIBILIDADE.
5.1 A Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
5.2 Neste Regulamento, fica reservada a cota de 10% (dez por cento) das propostas para proponentes pessoa física com deficiência (PcD) partícipe da produção do conteúdo ou ainda para projetos submetidos por qualquer pessoa física;
5.3 Se houver insuficiência de propostas inscritas na cota de acessibilidade, fixada neste Regulamento, o saldo de vagas remanescentes poderá ser transferida para outras propostas inscritas, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira deste Regulamento.
5.4 O proponente PcD, caso tenha sua proposta aprovada, deverá apresentar laudo médico (cópia) que contenha a descrição clínica, o tipo e grau de deficiência, com indicação do CID (Classificação Internacional de Doença), como nome legível e assinatura e número do CRM do médico que emitiu o documento.
6. DO APOIO FINANCEIRO.
6.1 A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura apoiará até o limite de 15 (quinze) propostas aprovadas no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), apresentadas por Pessoa Física, Espaços/Grupos Culturais e ainda Coletivos sem personalidade jurídica, totalizando o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
6.2 Serão selecionadas 15 (quinze) propostas melhores pontuadas em ordem decrescente.
7. DA CONTRAPARTIDA.
7.1 Para fins de cumprimento da contrapartida serão aceitas apresentações culturais, serviços culturais em formato físico e/ou virtual, como: live's, livros, peças teatrais, oficinas, dossiês, e a disponibilização dos conteúdos digitais para compor o acervo da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, para fins de difusão cultural, poderá a Secretaria dispor dos mesmos e destiná-los à exibição, utilização e circulação pública e gratuita, preservando-se sempre os direitos e os créditos do autor.
8. DAS INSCRIÇÕES.
8.1 DO PERÍODO E FORMA DE INSCRIÇÃO.
I – PRESENCIAL: Preencher a Ficha de Inscrição na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, de segunda à sexta, das 7h30 – 11h30 e das 13h30 as 17h30.
8.2.2 Os documentos obrigatórios para inscrição de que trata o item 8.2.1 do Regulamento, são os que seguem:
a) Ficha de inscrição e proposta de trabalho, devidamente assinada;
b) Planilha de cronograma de execução (ANEXO III Regulamento)
c) Planilha de execução de orçamento (ANEXO IV do Regulamento)
d) Currículo e/ou Portfólio do proponente, ou coletivo, grupo ou da instituição envolvida, ou do(s) agente(s) cultural(is) principal(is) envolvido(s) que comprove a atuação do proponente nas áreas do Regulamento;
e) Cópia de RG e CPF ou documento oficial com foto do proponente para pessoa física.
f) Para Pessoas Físicas: 01 (um) comprovante de residência em Cáceres. Podendo ser de até 03 meses anterior à data do final do prazo de inscrição. A comprovação poderá ser através de fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel, plano de saúde, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas federal, estadual ou municipal, no próprio documento, correspondência expedida por instituições bancárias, pública ou privada, administradoras de cartão de crédito em nome do Proponente, via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no próprio documento;
g) Para Grupos/Coletivos sem personalidade jurídica deverá ser comprovada a residência como nos itens anteriores;
h) O proponente de Grupos/Coletivos sem personalidade jurídica deverá comprovar, no ato da inscrição documento equivalente de representação do Grupo/Coletivo assinado pela diretoria ou ata que o nomeou com assinatura dos membros.
8.2.3 Será aceita fatura de energia elétrica, água e telecomunicação fixa ou móvel, cópia de internet de site oficial;
8.2.4. O comprovante de residência e domicílio poderá ser apresentado em nome de outrem com o qual resida no tempo estabelecido, (ANEXO II do Regulamento), prova de união estável e, quanto ao imóvel, apresentação do contrato de aluguel, de promessa de compra e venda, ou de outro documento equivalente. Em caso de grupos/coletivos sem personalidade jurídica que não possuam comprovante de endereço em nome da entidade/grupo/espaço cultural serão aceitos os comprovantes em nome do representante legal ou de fato
8.2.5. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância do(a) candidato(a) com as disposições previstas neste Regulamento
8.2.6. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secretaria de Turismo e Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal
8.2.7. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis
9. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
I - Servidor público municipal ativo ou terceirizado vinculado à Secretaria de Turismo e Cultura. Esse impedimento se estende a cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
II- Membros da Comissão de Gestão e Acompanhamento;
III – Membros da Comissão de Seleção e Avaliação;
IV – Proponentes que já tenham sido contemplados com recursos de Editais culturais;
IV - Não se enquadrem nas condições descritas no chamamento público.
V – Ausência ou ilegibilidade de quaisquer uns dos documentos do item 8.2 e seus subitens.
Parágrafo Único - As vedações constantes dos incisos I, II e III do caput não se aplicam aos membros integrantes de Pessoa Jurídica ou Grupos/Coletivos sem personalidade jurídica, desde que estes não sejam os proponentes das propostas.
10. DO PROCESSO SELETIVO.
I - O processo seletivo se dará em uma etapa, a saber:
a) Avaliação e Seleção da Proposta: etapa de caráter eliminatório e classificatório, que consiste na análise documental de todo material apresentado no ato de inscrição e na avaliação técnica da proposta apresentada.
11. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO.
11.1 Será criada Comissão de Avaliação e Seleção das Propostas composta por membros do corpo técnico da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e por membros do Conselho Municipal de Cultura, e caso necessário, convidados externos com conhecimento e atuação no campo de abrangência deste Regulamento.
11.2 Além da análise documental, a Comissão de Avaliação e Seleção analisará o mérito da proposta e seu conteúdo artístico-cultural conforme critérios estabelecidos abaixo:
11.3 Dos Critérios de Seleção e da Metodologia de Avaliação:
CRITÉRIOS | PESO | PONTOS | TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
a) Singularidade e consistência da proposta, grau de criatividade e de experimentação estética do conteúdo artístico-cultural apresentado. | 2 | 0 a 4 | 8 |
b) Relevância e abrangência cultural da proposta considerando o potencial de comunicação com a diversidade de público. | 2 | 0 a 4 | 8 |
c) Grau de inovação e significatividade da ação seja em nível prático, social e no uso das tecnologias utilizadas na elaboração do conteúdo. | 1 | 0 a 4 | 4 |
TOTAL | 20 |
11.4 Serão selecionados quatro projetos no setor da dança e música, três projetos no setor da literatura e arte inclusiva, quatro projetos no setor das artes plásticas, fotografia e cênicas/teatro e quatro projetos no setor da cultura popular e salvaguarda, pesquisa e documentação, promoção e proteção do patrimônio material e imaterial, comunidades rurais, povos indígenas e de terreiro. O processo de seleção pretenderá garantir que pelo menos duas dessas ações contemplem a comunidade LGBTQi+ e Povos de Terreiro, bem como contemplem a inclusão de alguma ação de acessibilidade;
11.5 A pontuação máxima de cada proposta será de 20 (vinte) pontos
11.6 Serão consideradas classificadas as propostas que obtiverem o mínimo de 12 pontos, equivalente a 60% do total máximo de pontuação dos critérios.
11.7 As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação.
11.8 Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o projeto que obtiver maior pontuação na soma do subitem “a”. Caso persista o empate, será considerada a soma do subitem “b” e sucessivamente o subitem “c”.
12. DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS.
12.1 A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura publicará o resultado preliminar com a relação das propostas classificadas e desclassificadas, por ordem decrescente de pontuação pela Comissão de Avaliação e Seleção.
12.2 O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site http://www.caceres.mt.gov.br/ e impresso na Secretaria, sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.
12.3 Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação e Seleção, caberá pedido de recurso no prazo de até 02 (dois) dias corridos a contar do dia seguinte à publicação do resultado.
12.4 O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail: sec.turismo.cac@gmail.com em formulário específico de recurso, ANEXO VI do Regulamento, a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, sendo vedada a inclusão de novos documentos.
12.5 A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta.
12.6 O resultado do recurso e a lista de classificados na Etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Cáceres: http://www.caceres.mt.gov.br/ e impresso na Secretaria, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL.
13.1 A lista final dos selecionados e classificáveis será homologada pela Secretária Municipal de Turismo e Cultura de Cáceres e enviada para publicação no site da Prefeitura Municipal e no Diário dos Municípios (AMM) Será dado publicidade do Resultado Final nos meios de comunicação locais.
Parágrafo único: Não caberá recurso do resultado final.
14. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO E EXECUÇÃO.
14.1O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da SMTC).
Etapa | Data Inicial | Data Final |
Inscrições. | 08/04/2022 | 02/05/2022 |
Avaliação e seleção das propostas e resultado preliminar. | 03/05/2022 | 06/05/2022 |
Divulgação do Resultado Preliminar. | 09/05/2022 | |
Interposição de Recursos. | 10/05/2022 | |
Análise dos Recursos. | 11/05/2022 | |
Publicação da análise de recursos. | 12/05/2022 | |
Divulgação do Resultado Final | 16/05/2022 | |
Entrega de documentação para assinatura de Termos de Cooperação Financeira | 17/05/2022 a 18/05/2022 | |
Prazo para pagamento | 19/05/2022 a 23/05/2022 | |
Prazo de execução das propostas | De 25/05/2022 até 24/06/2022 | |
Prestação de contas | até 10/08/2022 |
15. DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA E DO REPASSE DOS RECURSOS.
15.1 A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, após homologação do resultado final, convocará os proponentes selecionados para abertura dos procedimentos administrativos e comprovação documental e assinatura de Termos de Cooperação Financeira.
15.2 O recurso por proposta selecionada será repassado em PARCELA ÚNICA, por meio de Termo de Cooperação Financeira (Pessoa Física), a ser firmado entre a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e os selecionados neste Regulamento.
15.3 Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em CONTA CORRENTE, que deverá ser utilizada de forma exclusiva para gerenciamento do subsídio.
15.4 As taxas decorrentes da abertura, gerenciamento e movimentação da conta corrente não poderão ser pagas com recurso do Regulamento.
16. DA PUBLICIDADE
16.1 O proponente contemplado, deverá divulgar o recebimento do apoio de forma explícita, visível e destacada, conforme Regulamentação Municipal.
16.2 Deverá mencionar em todos os atos de divulgação do Espaço ou Território Cultural, o brasão oficial do Município de Cáceres, acompanhado do nome da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, e do apoio do Deputado Estadual Lúdio Cabral, de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos, respeitando as restrições da legislação referente ao período eleitoral.
16.3 Os atos de divulgação e publicidade da premiação recebida devem ter caráter informativo e não de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
17. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
17.1 Para fins de prestação de contas, será exigida a comprovação da plena consecução do objeto do projeto conforme prazo estabelecido nesse Regulamento;
17.2 A prestação de contas descrita no item anterior efetiva-se através da comprovação dos gastos descritos de acordo com o orçamento da proposta apresentada e da entrega de relatório com as ações de elaboração e veiculação da proposta nos moldes previstos na Ficha de Inscrição em Relatório de cumprimento do objeto ( ANEXO X) a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, das atividades fomentadas no período de execução. Este relatório deverá conter datas e locais (links, se for o caso) das apresentações, material de divulgação em que constem os créditos exigidos neste Regulamento, fotografias, impressos e mídias digitais (se houver);
17.3 Relação de Pagamentos conforme (ANEXO X), acompanhado das notas fiscais;
17.4 O pagamento do proponente para os envolvidos no projeto, será efetuado apenas através de transferência de Conta Bancária e não através de saque de dinheiro em espécie;
17.5 Todo serviço prestado no projeto devem ser comprovado por meio de nota fiscal de prestação de serviço, acompanhado de extrato de transferência bancária ou via pix;
17.6 Em relação à emissão de nota fiscal para comprovar pagamento de serviço do próprio proponente, a nota terá que sair em nome da Prefeitura Municipal de Cáceres.
18. DAS CONDUTAS QUE ENSEJAM A APLICAÇÃO DE SANÇÕES
18.1 Dentre as condutas que ensejam a aplicação das sanções administrativas incluem- se:
a) Agir ou omitir-se, em qualquer fase das tramitações processuais, com dolo, simulação ou conluio, de maneira a fraudar seus objetivos;
b) Alterar o objeto do projeto incentivado;
c) Praticar qualquer discriminação de natureza política que atente contra a liberdade de expressão, de atividade intelectual e artística, de consciência ou crença, no andamento dos projetos a que se refere esta Lei;
d) Praticar a violação de direitos intelectuais;
e) Deixar de veicular em todo o material promocional que envolve o projeto cultural o apoio financeiro do Deputado Estadual Lúdio Cabral, por meio da Prefeitura Municipal de Cáceres, através da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, sob os auspícios desta Lei;
f) Obstar, por ação ou omissão, o regular andamento dos projetos de que trata este Regulamento;
g) Não apresentar ou não ter aprovada a devida prestação de contas.
19. PENALIDADES
19.1 O não cumprimento das regras estabelecidas neste Regulamento, sem prejuízo do direito ao contraditório e à ampla defesa, após a devida notificação, implicará na aplicação das seguintes sanções:
I - Tomada de contas especial, em caso de omissão de prestação de contas no prazo ajustado ou reprovação de prestação de contas;
II - Impedimento de receber quaisquer recursos da SMTC ou outro órgão do Município;
III - As eventuais irregularidades relacionadas nos requisitos do item 18.1 implicarão na devolução do recurso recebido, sem prejuízo de responsabilização cível, criminal e administrativa, no que couber;
IV - Os recursos de que trata o item III devem ser recolhidos aos cofres municipiais no prazo de 10 (dez) dias após o prazo final para prestação de contas.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS.
20.1 Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas à equidade de gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência e geracional das mulheres. O conteúdo deverá ter classificação etária livre.
20.2 Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade dos autores envolvidos
20.3 A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica.
20.4 Fica facultado à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens.
20.5 Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidas pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de segunda a sexta, das 7h30 – 11h30 e das 13h30 as 17h30 – 3222-3455.
Cáceres - MT, 07 de Abril de 2022.
_________________________________________________________
ALESSANDRA CASTILHO DE PAIVA PAULINO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DE CÁCERES
DECRETO Nº. 897./2021
_________________________________________________________
HÉLIO INÁCIO SANTANA
COORDENADOR HISTÓRICO CULTURAL
CÁCERES - DECRETO Nº.147/2022