Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Abril de 2022.

PORTARIA N.º 175/2022.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o Pregão Eletrônico n.º 33/2020;

CONSIDERANDO a Ata de Registro de Preços n.º 136/2020;

CONSIDERANDO as Requisições de Compra nº 6841/2021- item 20567; 5051/2021 - item 52238; 5052/2021 - item 52238, item 52320; 5047/2021- item 52984, item 42670.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 1.182/2019 e a Lei Federal n.º 8.666/1993;

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO em face da empresa promitente fornecedora GOLDENPLUS-COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 17.472.278/0001-64, para apurar o descumprimento da Ata de Registro e Preços quanto ao prazo, quantidade e especificações dos produtos, contidos nas Requisições de Compra nº 6841/2021- item 20567; 5051/2021 - item 52238; 5052/2021 - item 52238, item 52320; 5047/2021- item 52984, item 42670.

Parágrafo único. No curso do processo administrativo disciplinar fica resguardado o direito a ampla defesa e contraditório, estando a empresa sujeita as penalidades prevista na Lei Municipal nº. 1.182/2019 e a Lei Federal n.º 8.666/1993.

Art. 2º - Designar a Comissão Processante Permanente instituída pela Portaria n.º 270 de 30 de Setembro de 2019 para conduzir e processar o feito.

Art. 3º - Dispensar os servidores ora designados de suas atividades funcionais apenas nos horários de trabalho de coleta de provas e para elaboração do relatório final.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Carlinda/MT, em 07 de abril de 2022.

MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

PREFEITA MUNICIPAL