Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Abril de 2022.

CONTRATO 001/2022 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATO 001/2022 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

FORNECIMENTO DAS FERRAMENTAS DE TI

PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2021 – Por adesão

REGISTRO DE PREÇO Nº 104/2021 – Por adesão

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO E A EMPRESA SERPREL ASSESSORIA E SISTEMAS LTDA, na forma DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:

DAS PARTES:

A CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, inscrita no CNPJ sob o nº.CNPJ 01.975.151/0001-00., situada na Av. Pedro Celestino 127, centro em Dom Aquino-MT, neste ato representado pelo vereador Presidente Sr. FRANCISMAR FRANCISCO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portadora da Cédula de Identidade nº 880469 SJSPPM-MT e CPF/MF nº 550.628.901-44, residente e domiciliado nesta cidade de Dom Aquino- MT, DORAVANTE denominado CONTRATANTE, e de outro lado SERPEL ASSESSORIA E SISTEMAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 05.403.765/0001-96, situada a Rua Professor Lídio Modesto da Silva 90, sala 01 – segundo piso, bairro Alvorada neste ato representada pelo Senhor PEDRO APARECIDO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº.297.899 SSP/MT, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº. 061.804.001-30, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA(O), tendo em vista o contido na Ata de Registro de Preços nº 104/2021, do processo licitatório modalidade de Pregão Presencial de nº 033/2021, têm, entre si, como certo e ajustado o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1- Fornecimento dos serviços/produtos de TI para a gestão de serviços públicos, com os serviços de suporte técnico ao funcionamento dos mesmos, na forma constante do Termo de Referências, conforme descrito no detalhamento da ata de registro de prelos nº 104/2021, a seguir detalhado:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT.

UNITARIO

VAL.ANUAL

30

Fornecimentoemanutençãodesoftwarecomacessoabancodedadosrelacional,

específicosistemadecontabilidadepública,eosserviçosdesuportetécnicoao

funcionamentodomesmo.

MÊS

12

750,69

9.008,28

31

Fornecimentoemanutençãodesoftwarecomacessoabanco de dados relacional,

específico para a administraçãofinanceiraetesouraria,eosserviçosdesuportetécnicoao

funcionamentodomesmo.

MÊS

12

180,89

2.170,68

32

Fornecimentoemanutençãodesoftwarecomacessoabancodedadosrelacional,

específicoparacompraselicitações,eosserviçosdesuportetécnicoao funcionamentodomesmo;

MÊS

12

180,89

2.170,68

33

Fornecimentoemanutençãodesoftwarecomacessoabancodedadosrelacional,

específicoparacontroledeestoquee almoxarifados,eos serviços de suporte técnicoao

funcionamentodomesmo.

MÊS

12

180,89

2.170,68

34

Fornecimentoemanutençãodesoftwarecomacessoabancodedadosrelacional,

específicoparacontrolepatrimonial(patrimônio), eosserviçosdesuportetécnicoao

funcionamentodomesmo.

MÊS

12

180,89

2.170,68

35

Fornecimentoemanutençãodesoftwarecomacessoabancodedadosrelacional,

específicoparacontroledeprotocolo,eosinclusosserviçosdesuportetécnicoao

funcionamentodomesmo.

MÊS

12

180,89

2.170,68

36

Fornecimentoemanutençãodesoftwarecomacessoabanco de dados relacional,

específico para a gestão do RH efolhadepagamento,eosserviçosdesuportetécnicoao

funcionamentodomesmo.

MÊS

12

723,56

8.682,72

37

Fornecimentoemanutençãodesoftwareaplicativo,comacesso a banco de dados relacional,

específico para controledoportaldoservidor,eosserviçosdesuportetécnicoao

funcionamentodomesmo.

MÊS

12

271,33

3.255,96

38

Fornecimentoemanutençãodesoftware,comacessoabancodedadosrelacional,

específicoparasistemadecontroledeportaldatransparência,comserviçosweb,eos

serviçosdesuportetécnicoaofuncionamentodomesmo.

MÊS

12

271,33

3.255,96

40

Fornecimentoemanutençãodesoftware,comacessoabanco de dados relacional,

específico para modulo prestaçãodecontas,APLIC/TCE-MT,eosserviçosdesuportetécnico

aofuncionamentodomesmo.

MÊS

12

452,22

5.426,64

41

Fornecimentoemanutençãodesoftware,comacessoabancodedadosrelacional,

específicoparaagestãoe

controledosserviçosdeassinaturadigitaldedocumentos-GED.

MÊS

12

180,89

2.170,68

SOMA:.............................................................................................

3.554,47

42.653,64

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR GLOBAL DO CONTRATO:

2.1– De conformidade com o detalhamento constante do objeto do contrato,o valor global do presente contrato, para os itens que correspondem às ferramentas de TI contratadas, é de R$ 42.653,64 (quarenta e dois mil e seiscentos e cinquenta e três reais e sessenta e quatro centavos), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 3.554,47 (três mil quinhentos cinquenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), a serem pagos todo final de mês, mediante apresentação de Nota Fiscal de Serviços.

CLAUSULA TERCEIRA – DOS FUNDAMENTOS E SUPORTE LEGAL:

3.1– Firma-se o presente Contrato com base na Ata de Registro de Preços, levada a efeito com base no procedimento licitatório Pregão Presencial de nº 033/2021, na forma das Leis de nº 10.520/02, 8666/93, Decreto Federal nº 7.892/2013 e suas alterações, e demais legislação aplicável.

CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO:

4.1 - O presente Contrato terá regime de execução direta nos termos estatuídos pelo art. 06, inciso VII, da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA QUINTA – DA INSTALAÇÃO DO SISTEMA

5.1 – As ferramentas de TIconstantes do presente Contrato serão instalados em equipamentos da Contratante, para funcionamento na sede da mesma, local onde serão instalados referidos sistemas.

5.5 - Fica estabelecido que a execução dos serviços relacionados com as atividades atendidas com a utilização das ferramentas de TI, serão executados pelos servidores da Contratante, com exceção dos serviços de manutenção e suporte ao funcionamento, que na condição de serviços agregados, serão executados na sede da contratada, mediante a utilização dos recursos tecnológicos disponíveis, e em casos excepcionais na sede da contratante, quando a situação assim exigir, a critério da contratada.

CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

6.1 - Para a instalação e funcionamento do sistema enumerado no presente contrato, a Contratante colocará à disposição da Contratada, equipamentos de informática, rede local e os servidores encarregados da execução dos serviços relacionados com as atividades desenvolvidas com a utilização das ferramentas de TI. Havendo necessidade da aquisição de bancos de dados, será a aquisição de responsabilidade da Contratante.

6.2 – Serviços extraordinários, não especificados no presente contrato, serão objeto de contrato distinto.

6.3 - Os serviços de suporte e manutenção do funcionamento das ferramentas de TI, devidos pela Contratada, à Contratante, será prestado no domicílio da Contratada mediante a utilização de tecnologia disponível, visando o atendimento da demanda no mais curto prazo possível, ou eventualmente na sede da Contratante, quando a situação assim exigir.

6.4 - Defeitos de equipamentos, defeito de funcionamento da rede de computadores, erro ou falha de operação, omissões na execução dos serviços relacionados com quaisquer das atividades executadas pelo sistema, inexecução dos serviços por parte dos servidores encarregados de sua execução, correções de problemas relacionados com bancos de dados, serão de responsabilidade da Contratante, que sendo atendido pela contratada terá os custos determinados pelos preços de mercado no momento do atendimento.

6.5 – As ferramentas de TI deverão permanecer à disposição da Contratante, na sede da mesma, a partir da data de assinatura do presente Contrato, para a instalação dos mesmos em equipamentos da Contratante, cabendo à esta disponibilizar os equipamentos destinados à instalação do sistema e os respectivos servidores responsáveis pela execução dos serviços.

6.6 - A Contratada se responsabiliza pelo fornecimento das ferramentas contratadas, sendo de responsabilidade da Contratante a execução dos serviços com a utilização dos sistemas/softwares.

6.7 - Alteração do sistema com vistas à execução de tarefa diversa da executada pelos mesmos no momento da contratação, compreenderá serviço diverso do ora contratado, exceto as alterações legais que não exijam o desenvolvimento de ferramenta distinta da contratada.

6.8 - A responsabilidade pelo fornecimento ou locação do sistema limita-se ao período de vigência do presente contrato.

6.9 – Os bancos de dados deverão permanecer em poder da Contratante, mesmo que o sistema funcione na web.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO:

7.1 - O presente Contrato terá vigência no período de 01/04/2022 a 31/03/2023, podendo ser prorrogado por interesse público, de comum acordo entre as partes, mediante Aditivo Contratual, em conformidade com o disposto no art. 57, inc. II e IV da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA OITAVA – DA LICENÇA:

8.1 – Pelo Contrato fica a Contratante autorizada ao uso do sistema, entendido como licença para uso de programas de computador, limitando-se à utilização e operação dos mesmos em equipamentos da Contratante, para tanto concorda com as tarefas executadas pelos mesmos, assim como as condições de funcionamento no momento da contratação.

CLÁUSULA NONA - DA INADIMPLÊNCIA

9.1 – A inadimplência de uma das partes autoriza a outra a suspender o cumprimento de sua parte, inclusive a suspensão dos serviços pela Contratada.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

10.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias a seguir descritas:

Elemento de Despesa: - 3.3.90.40.00.00– Serviços de Tecnologia da Informática e Comunicação - PJ

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:

11.1 - A Contratante se obriga ao cumprimento de todas as cláusulas e obrigações estipuladas no presente contrato, assumindo os riscos e prejuízos pela inobservância a qualquer das obrigações nele estipuladas.

11.2 - A CONTRATANTE se responsabiliza pelo pagamento das parcelas mensais, nas condições estabelecidas neste Instrumento.

11.3 - A Contratante disponibilizará servidores, em quantidade e, em condições técnicas para a operacionalização dos serviços a serem executados com a utilização das ferramentas de TI contratadas, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da operação inadequada de quaisquer dos sistemas, ou da subutilização, da parada de funcionamento, ou pela inexecução dos serviços relacionados com as atividades desenvolvidas por qualquer dos sistemas objeto deste contrato por parte dos servidores da Contratante.

11.4 - Responsabiliza-se pela origem, procedência e legalidade de todo e qualquer aplicativo instalado nos computadores ou na rede local da mesma, compreendendo assim os sistemas operacionais, banco de dados e todos os demais aplicativos utilizados, eximindo a Contratada de responsabilidades sobre referidos sistemas perante seus fabricantes e terceiros.

11.5 – Sendo o objeto do presente contrato, o fornecimento de ferramentas de TI, a contratante se responsabiliza pela execução, por intermédio de seus servidores e prepostos, todas as tarefas, serviços e atividades atendidas com a utilização das citadas ferramentas, que de forma exemplificativa são, planejamento e orçamento, execução orçamentária, administração financeira, contabilidade, serviços do APLIC/TCE e todas as demais obrigações perante o TCE, outros órgãos, etc.

11.6 - Fornecer à Contratada as orientações e todos os elementos necessários ao bom e fiel cumprimento do objeto deste Instrumento.

11.7 - Publicar o Extrato deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:

12.1 - A Contratada se responsabiliza pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas deste contrato.

12.2 - Encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do presente Instrumento.

12.3 - Cumprir com todos os compromissos necessários ao bom e fiel atendimento ao objeto deste contrato.

12.4 - Manter a CONTRATANTE sempre informada de quaisquer irregularidades que porventura advirem da execução do objeto do presente CONTRATO.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES:

13.1 - Pelo inadimplemento total ou parcial do presente Contrato, pela inobservância das obrigações estipuladas, ou ainda, pela omissão, negligência, imprudência, ou imperícia, que possa incorrer qualquer das partes integrantes deste instrumento, ficará a parte que der causa sujeita às seguintes sanções:

13.2 - Notificação;

13.3 - Suspensão dos serviços;

13.4 - Antecipação do vencimento do contrato com exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas;

13.5 - Rescisão do contrato;

13.6 - Aplicação do disposto no art. 87 da Lei 8.666/93, estando adimplente a Contratante, mediante apuração antecipada e comprovação da responsabilidade da Contratada pela suposta causa.

13.7 - Multa de 50% do valor estipulado no contrato, em caso de quebra injustificada do mesmo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO:

14.1 - Poderá o presente instrumento, por acordo e interesse bilateral, ser aditado de conformidade com o que determina o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, atualizado pela Lei 8.883/94, para ajustes a situações eventuais e de interesse público, inclusive para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

14.2 – Poderá ainda o contrato celebrado com base na Ata de Registro de Preços, ser alterado ou prorrogado por interesse das partes, na forma das disposições do art. 57, II e IV da Lei 8.666/93, inclusive para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.

DO FISCAL DE CONTRATO

15.1- O Fiscal de contrato será indicado pelo gestor através de Portaria específica.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RECISÃO:

16.1 - Constitui motivo para rescisão deste contrato o inadimplemento, inobservância e descumprimento, por qualquer das partes, a quaisquer das estipulações constante do presente instrumento, observado o contraditório e a ampla defesa.

16.2 - A rescisão do presente Contrato ocorrerá nas seguintes hipóteses:

a) - Amigável – por acordo entre as partes;

b) - Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante prova de culpa, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

c) - Automaticamente em caso de descumprimento ao disposto no item 11.5 do Edital e itens 11 e 12 do Termo de Referências.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ELEIÇÃO DO FORO:

17.1 - Fica eleito o Foro da Comarca da administração da Contratante, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas deste Instrumento, quando não resolvidos por meios administrativos.

Por estarem às partes de pleno acordo, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Dom Aquino - MT, em 05 de abril de 2022

___________________________________

CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO

FRANCISMAR FRANCISCO NASCIMENTO

CONTRATANTE

__________________________________

SERPEL ASSESSORIA E SISTEMAS LTDA

PEDRO APARECIDO DE OLIVEIRA

01)____________________________ 02)______________________________­­­­­­­­­­­­­­­­­­

Maria Bernabete P. Araujo Sebastiana Luzia Borges da Costa

CPF. 110.016.741-20 CPF. 387.986.111-00