Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Abril de 2022.

​Resolução CMAS n° 06/2022-Conselho Municipal de Assistência Social

Resolução CMAS n° 06/2022.

“Dispõe sobre retificação da redação do Artigo 1º da Resolução CMAS nº 04/2022 sobre a aprovação do PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CO-FINANCIAMENTO DO GOVERNO ESTADUAL -FEAS ANO/2021.’’

O Conselho Municipal de Assistência Social de Cocalinho, Estado de Mato Grosso dentro de suas competências e atribuições regimentais e com base nos princípios de transparência dos atos administrativos público.

Considerando a necessidade da aprovação da Prestação de contas do Co-financiamento do Governo Estadual-FEAS ano/2021.

Considerando a reunião Extraordinária realizada no dia 06 de abril de dois mil e vinte e dois às 09hs:00mn e Ata de nº 004/2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica retificado o artigo 1º da Resolução CMAS nº 04/2022 onde lê-se Aprovar o Plano a Prestação de Contas do Co-Financiamento do Governo Estadual -FEAS ano/2021, e passa a vigorar a seguinte redação “Aprovar Prestação de Contas do Co-Financiamento do Governo Estadual -FEAS ano/2021.”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

Cocalinho-MT, 06 de abril de 2022.

Marcelina Machado da Cunha Andrade

Presidente do CMAS