Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Abril de 2022.

PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 06/2021

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO 06/2021

O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Arnaldo Jorge da Cunha, Nº. 444, Centro, PORTO ESPERIDIÃO - MT., inscrito no CNPJ 03.238.904/0001-48 neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Martins Dias de Oliveira, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Ramon Lara, s/n, Bairro Parque das América, na cidade de Porto Esperidião - MT, portador da Cédula de Identidade n.º 377970 SSP/MT e do CPF n.º 299.631.761-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a Pessoa Física o Senhor ATAMAR DONIZETE DE OLIVEIRA–Portador do RG: 3.927.368 SSP/MG - CPF: 352.695.701-06, residente no endereço Av. Carlos Bezerra, CEP: 78240-000, -MT.

que reger-se-á pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e pelas Cláusulas seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE

O presente contrato tem por objeto: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CARTÓRIO ELEITORAL ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. LOCALIZADO NA RUA SAMUEL REDES Nº 12. Com a finalidade de prorrogar o prazo de vigência do referido contrato.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

A Vigência do presente termo aditivo terá apartir do dia 01 de fevereiro de 2022 com validade até 01 de fevereiro de 2023. Prorrogável por igual período desde que haja interesse das partes e no permitido em lei em seu Art. 57 Inciso II da lei 8.666/93.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES

6.1. Todas as Cláusulas deste Contrato estão sujeitas as normas da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e demais legislações complementares, que servirão de base para a solução dos casos omissos a este instrumento e não resolvidos na esfera administrativa.

4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

SECRCETARIA

DOTAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Proj. Atividade: 2098 – Manutenção da Secretaria.

39 – 33.90.39 – Outros Serviços Terc. Pessoa Jurídica.

Fonte: 500

5 - CLÁUSULA QUINTA – DO ADITAMENTO

Todas as demais cláusulas permanecerão inalteradas e mantidas integralmente.

6 - CLÁSUSULA SEXTA - DA PUBLICIDADE

O departamento de Licitaçãofica incumbido de fazer a publicação deste em diário oficial para que surta seus efeitos legais, conforme previsto em lei.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

12.1. Fica eleito o foro da Comarca de PORTO ESPERIDIÃO – ESTADO DE MATO GROSSO, para dirimir questões oriundas deste Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

PORTO ESPERIDIÃO – MT, 31 DE JANEIRO 2022.

MARTINS DIAS DE OLIVEIRA

PREFEITO

ATAMAR DONIZETE DE OLIVEIRA

CPF: 352.695.701-06