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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
TERMO DE ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 04/2021. Dispensa de Licitação nº 03/2021, Processo Administrativo nº023/2021. VALIDADE ATÉ 60 Dias contados da data do recebimento da ordem de serviços.
Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ nº. 03.148.749/0001-79, estabelecida na Avenida JK nº 1047, centro, CEP: 78.655-000, Porto Alegre do Norte/MT, neste ato representado pelo Senhor Presidente Alex Gomes Ferreira, brasileiro, casado, portador de Cédula de Identidade nº 2150758-9-. SSP/MT, inscrita no CPF nº 043.890.441-92, residente e domiciliado na Rua Valdir Rabelo S/N, Setor dos Buritis, na cidade de Porto Alegre do Norte/MT e a empresa AVANTE CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.827.097/0001-43 e Inscrição Municipal sob nº 2396224, estabelecida na Q 1102 SUL AVENIDA NSB, CONJ 02 LOTE 04 EDIF CONDOMINIO COLINA BLOCO 02 SALA 34, PLANO DIRETOR SUL na cidade de PALMAS/TO, Celular: 63-984211628, e-mail: jrv.construtora@hotmail.com, CEP 77.024-006, representada neste ato por ANDRE LUIZ ALVES DOS SANTOS, brasileiro, Solteiro, sócio Direto, portador da CNH nº 05987660194 Expedida pelo DETRAN/BA, e CPF nº 056.978.175-25 residente à Rua Professor Antônio Augusto Machado, nº 219 na Cidade de Salvador/BA.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DA FACHADA DA CAMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE, CONFORME O PROJETO BASICO, Local da Obra: Avenida JK nº1047. Centro, Cidade de Porto Alegre do Norte-MT. Considerando a solicitação de aditivo de valor.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1– O presente termo aditivo acresceu ao valor do objeto R$ 46.484,91 (Quarenta e seis mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa e um centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
2.1 A execução do presente contrato será custeada com os recursos próprios previstos no Orçamento Anual do da câmara na seguinte rubrica orçamentária:
Exercício de 2022
01. Câmara Municipal de Porto alegre do Norte
001. Câmara Municipal
01. Legislativa
031. Ação Legislativa
0002 – Processo Legislativo
1020. Construção e Reforma do Prédio ao Poder Legislativo
44.90.51.00.00. Obras e Instalações
Valor ..............................................................................R$ 72.000,00
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 65 § 1° da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
3.2 – O acréscimo promovido por este termo se deve aos seguintes fatores:
3.3 – A Administração da Câmara Municipal se sentiu na obrigação e no direito de promover o aditivo valor do contrato, referente a serviços executados não constados em planilhas orçamentárias.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 – As demais Cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.
4.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte – MT, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (vias) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.
Porto Alegre do Norte-MT, 18 de março de 2022.
Alex Gomes Ferreira
Presidente da Câmara
André Luiz Alves dos Santos
Sócio Diretor (Proprietário)
Empresa/Contratada